Começou bem o campeonato para os patrocinadores dos grupos aqui em Foz do Iguaçu.
Pelo grupo "D", o SPORT CLUB MAKANAKI/FLAMENGO EC venceu a ASSOCIAÇÃO ATLETICA COMERCIAL pelo placar de 5 a 1, com a presença de um bom público lá no Ginásio Kid Chocolate.
Amanhã, à partir das 16:30h, enfrentam-se ASSOCIAÇÃO ATLETICA COMERCIAL e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO. Empate ou vitória da equipe de São João garante os iguaçuenses na próxima fase, independentemente do resultado de domingo. Abaixo foto da equipe, enviada pelo amigo e "fotógrafo" Carlinhos Silva:
Pelo grupo "E", o SPORT MANIA saiu-se melhor e venceu o clássico iguaçuense frente a equipe da A.P.A.A. FUTSAL por 5 a 0.
Amanhã, à partir das 17:30h, enfrentam-se A.P.A.A. FUTSAL e POSIALFA/MISSAL/NINFA. Para o SPORT MANIA, empate ou vitória da equipe de Medianeira é garantia de passagem à próxima fase. Para a A.P.A.A. FUTSAL, resta vencer bem o Medianeira e torcer para que essa equipe não vença o SPORT MANIA na partida de domingo, ou empatar e torcer para que os iguaçuenses vençam os medianeirenses por um placar mais elástico que o de hoje. Ao POSIALFA/MISSAL/NINFA é vencer uma das duas partidas, ou empatar ambas...
Um fato ao menos inusitado ocorreu no grupo "E": a equipe da FUNDEAVEL CASCAVEL FUTSAL não apareceu para jogar. Com isso, todos os gastos feitos pelo patrocinador (SPORT MANIA - leia-se pais, escola e apoiadores) para hospedar e alimentar a equipe de Cascavel, segundo o art. 10 do regulamento da Taça Paraná, foi em vão.
Lembrando que o mesmo regulamento, no art. 19, prevê punição se o comparecimento for por motivo não justificável:
"...
Art. 19. A equipe que deixar de comparecer ao jogo marcado pela FPFS, sem motivos justificáveis, estará sujeita após regular processo administrativo previsto no Capítulo XV deste Regulamento, respeitado o direito a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo das sanções previstas no CBJD, às seguintes penalidades administrativas previstas no Art. 48 da Lei 9.615/98:
a) Advertência
b) Censura escrita;
c) Multa
d) Suspensão
e) Desfiliação e desvinculação
§ 1º. As penas de suspensão, desfiliação ou desvinculação, somente terão aplicabilidade após decisão definitiva da Justiça Desportiva.
§ 2º. A pena de multa não abrange a reparação de danos e prejuízos eventualmente causados pelo não comparecimento.
..." (sem grifo no original).
Boa sorte às equipes do extremo oeste paranaense amanhã.
Abraços.